Clube VII

Clube VII - Prazer Saudável

Quinta-feira, Janeiro 17, 2008

Os ginásios não estão a "roubar" ninguém!

Os nossos lucros já podiam ser maiores desde que abrimos os nossos ginásios e se calhar os portugueses não tinham razão para se queixar porque pagariam todos o mesmo imposto, e um preço mais barato.

Peço desculpa pelo tom zangado e indignado mas, nós gestores, estamos muito cansados por só parte da verdade ser dita. E a verdade, pelo menos do Clube VII é esta!

O Código do IVA já existe desde 1977 e veio substituir o antigo Imposto sobre as Transacções.
No anexo I do IVA, ponto 2.13 o texto era o seguinte: são sujeitos à taxa reduzida de 5% os espectáculos, manifestações desportivas e outros divertimentos públicos.

A Lei, que já existe, como digo, há muito tempo, tentou ser clarificada em Janeiro de 2006 através do ofício circulado 30088. Este ofício ainda veio gerar mais confusão.
Nesta altura dizíamos todos nós: “Afinal andamos todos a praticar uma taxa incorrecta de IVA? Afinal a Piscina aqui do lado que é um pouco mais barata liquida IVA a 5% e eu ando a entregar ao Estado 21%? Afinal tenho um preço muito barato considerando a diferença de 16% de imposto? E agora o que fazemos?

O Clube VII, ponderou e consultou os seus peritos em matéria fiscal que nos aconselharam a escrever aos Serviços do IVA. Assim fizemos em 23 de Junho de 2006. Esperámos sete longos meses pela opinião dos Serviços do IVA e cansámo-nos. Os accionistas do Clube VII nos últimos 3 anos investiram 1.200.000€ (um milhão e duzentos mil euros) para melhorar o serviço. Entregámos o imposto ao Estado...direitinho...!!! Tudo foi feito para não nos “atrasarmos” e estamos sete meses à espera duma resposta? Foi nessa altura que decidimos aplicar os 5%, taxa que de acordo com a leitura do ofício deveríamos ter sempre aplicado.

Em Fevereiro de 2007 baixámos para 5%, mas o Estado ainda se atrasou um pouco mais porque a resposta ao nosso pedido de esclarecimento só foi recepcionada em 20/9/2007. Nessa carta dizia que afinal nós devíamos aplicar a taxa de 5%!!! Ora bolas, esperámos afinal nós 15 meses para nos dizerem que um imposto em vigor desde 1977, estava a ser cobrado indevidamente!

E agora? O Governo baixou a taxa do IVA!!! Errado...o Governo assumiu no texto da Lei o que sempre deveria ter constado. Não reduziu mas, sim, clarificou. E nós, os gestores do Ginásios, é que aumentámos os Lucros, abusivamente!

O meu Clube, o Clube VII, está no mercado há 10 anos e não devemos um cêntimo ao Estado. O meu Clube, o Clube VII, tem investido - à custa da não distribuição de dividendos - nos sócios e na qualidade de serviço. O meu Clube, o Clube VII, tem um preço justíssimo para o serviço que prestamos todos os dias aos nossos queridos sócios que nos pagam as mensalidades. O meu Clube, o Clube VII, não pode baixar os preços porque se o fizesse perdia o seu posicionamento no mercado. A descida vai desvirtuar todo o mercado neste momento.


Já que este assunto está neste momento em “palco” então vamos lá contar a “peça” toda!

Aproveito para passar a ficha doutrinária da verba 2.13 do CIVA onde constam as alterações sucessivas da LEI. Nota: ainda não tem é a tal “redução” de imposto!!!



Esta é a ficha doutrinária deste ponto do CIVA, alterada pela clarificação efectuada pelo 30088/2006, que retirei do site da DGCI



FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIVA
Artigo: 18º
Verba 2.13 – Lista I
Assunto: Piscinas - Pavilhões polidesportivos - Utilização
Processo: A200 2006024 – despacho do SDG dos Impostos, em substituição do Director-Geral, em 26-09-06
Conteúdo: 1. A exponente tem como objecto principal o planeamento, administração, gestão e manutenção dos espaços e equipamentos desportivos municipais, bem como a promoção e realização de actividades de animação desportiva e de programas municipais de fomento desportivo.

2. Dos referidos equipamentos fazem parte as piscinas municipais, os
pavilhões e os polidesportivos.

3. Refere a exponente que as piscinas são utilizadas por particulares, escolas,
instituições de beneficência, associações culturais e desportivas, clubes etc., e
que os pavilhões e os polidesportivos são utilizados por clubes, empresas etc.

4. Tendo surgido dúvidas no âmbito da aplicação da verba 2.13 da Lista I
anexa ao CIVA, nomeadamente sobre o entendimento emanado no
ofício - circulado nº 30088, questiona qual a taxa correcta a aplicar às referidas
prestações de serviços.

5. A verba 2.13 da Lista I anexa ao CIVA estabelece que são sujeitos à taxa
reduzida de 5% os "espectáculos, manifestações desportivas e outros
divertimentos públicos.
Exceptuam-se:
a) Os espectáculos de carácter pornográfico ou obsceno, como tal
considerados na legislação sobre a matéria;
b) As prestações de serviços que consistam em proporcionar a utilização de
jogos mecânicos e electrónicos em estabelecimentos abertos ao público,
máquinas, flippers, máquinas para jogos de fortuna e azar, jogos de tiro
eléctricos, jogos de vídeo com excepção dos jogos reconhecidos como
desportivos".

6. 0 ofício-circulado nº 30088 de 19.01.2006, refere que deve entender-se
como abrangidas pela taxa reduzida de 5%, por enquadramento na verba
2.13 da Lista I anexa ao CIVA, os bilhetes de ingresso, em espectáculos,
manifestações desportivas e outros divertimentos públicos, bem como a
utilização de instalações destinadas à prática desportiva e a espectáculos ou
outros divertimentos públicos, obviamente, com as excepções referidas nas
alíneas a) e b) da citada verba.

7. Nesta conformidade, as prestações de serviços consubstanciadas na
utilização de recintos ou pavilhões destinados à prática desportiva, nomeadamente a utilização de piscinas municipais, pavilhões e polidesportivos (independentemente de quem utiliza as instalações) beneficiam da aplicação da taxa reduzida de 5%, por enquadramento na verba 2.13 da Lista I anexa
ao CIVA.


Face às sucessivas alterações à referida verba, designadamente as introduzidas pelo
Decreto-Lei nº 122/88, de 20 de Abril e Lei nº 39-B/94, de 27 de Dezembro, ficou claro que no âmbito de aplicação da citada verba não se incluem apenas os respectivos bilhetes de ingresso mas, igualmente, a utilização de instalações destinadas à prática desportiva e a espectáculos ou outros divertimentos públicos.
Deste modo, devem entender-se como abrangidas pela taxa reduzida de 5%, por enquadramento na verba 2.13 da Lista I anexa ao CIVA, os bilhetes de ingresso, em espectáculos, manifestações desportivas e outros divertimentos públicos, bem como a utilização de instalações destinadas à prática desportiva e a espectáculos ou outros divertimentos públicos, obviamente, com as excepções referidas nas alíneas a) e b) da citada verba 2.13.
Consideram-se revogados quaisquer entendimentos anteriores que contrariem o que agora é divulgado.

Para bom leitor…meia palavra basta e fácil é perceber afinal quem está a faltar à verdade e quem não cumpre a Lei. O governo legisla de forma avulsa, com leis que se contradizem, e nós gestores ou contribuintes, temos de “comer e calar”?

7 Comments:

  • At 9:28 AM, Blogger luis miguel afonso said…

    O Clube VII, ponderou e consultou os seus peritos em matéria fiscal que nos aconselharam a escrever aos Serviços do IVA. Assim fizemos em 23 de Junho de 2006. Esperámos sete longos meses pela opinião dos Serviços do IVA e cansámo-nos. (...) Entregámos o imposto ao Estado...direitinho...!!! Tudo foi feito para não nos “atrasarmos” e estamos sete meses à espera duma resposta? Foi nessa altura que decidimos aplicar os 5%, taxa que de acordo com a leitura do ofício deveríamos ter sempre aplicado.

    Exmos. Senhores, vamos lá ter pensar as coisas de forma simples e lógica. Os bens e serviços de consumo estão sujeitos a diferentes taxas de IVA. O IVA é um imposto sobre o valor acrescentado e é pago pelo consumidor. Se um determinado bem sofre de uma taxa de x%, esses x% são pagos pelo consumidor à entidade prestadora do serviço (ou comercializadora do bem) que posteriormente o entrega do Estado (e este ainda o entrega à UE, mas isso são outras histórias). O IVA não faz parte do preço do produto/serviço e deve constar dos recibos que devem ser entregues com a compra/prestação do serviço. Os senhores, no texto acima, dizem que cobraram 21% até uma certa data e que depois começaram a cobrar 5%. Parece-me que, neste ponto, aumentaram os preços aos utentes sem os informar. E não vale a pena argumentar, está dedução é simples e não merece contestação. Agiram erradamente, pois não comunicaram essa mudança aos sócios (ainda que as leis de mercado vos permitam aumentar os preços sempre que o desejem).

    Em Fevereiro de 2007 baixámos para 5%, mas o Estado ainda se atrasou um pouco mais porque a resposta ao nosso pedido de esclarecimento só foi recepcionada em 20/9/2007. Nessa carta dizia que afinal nós devíamos aplicar a taxa de 5%!!! Ora bolas, esperámos afinal nós 15 meses para nos dizerem que um imposto em vigor desde 1977, estava a ser cobrado indevidamente!

    Não percebo, afinal quando é que baixaram o IVA para os 5%? Em Fevereiro ou na data que referem acima... Há que clarificar isto. Ainda assim, não foi apenas o Clube que saiu prejudicado desta tardia resposta das entidades governativas. A 5% ou a 21%, quem paga o imposto é o sócio. O que o clube terá sido competitividade em relação a outra instituição desportiva que praticasse o IVA a 5%. Mas o verdadeiro prejudicado somos todos nós que suportamos o IVA.

    Apenas um comentário final. Neste país, o consumidor fica quase sempre a perder. Somos um país de brandos costumes, pouca gente garante os seus direitos, tudo está sempre bem. As pessoas que dirigem as empresas, na sua maior parte, têm pouca consciência e solidariedade social. Tentam sempre desculpar o indesculpável, racionalizar o irracionável. No Canadá, por exemplo, onde estive há pouco tempo, os preços acompanham a descida do Dólar Americano. Podiam manter os preços? Claro que podiam, nem é a moeda deles que está a descer... Mas se calhar os Canadianos bateriam o pé, lutariam pelos seus direitos, e as coisas tomariam outras proporções.
    Fica o reparo.
    Cumprimentos,
    Luis

     
  • At 1:26 AM, Anonymous Anónimo said…

    "O meu Clube, o Clube VII, não pode baixar os preços porque se o fizesse perdia o seu posicionamento no mercado. A descida vai desvirtuar todo o mercado neste momento."

    Não pode baixar os preços? Mas desde quando é que taxar a 5% em vez de 21% é baixar o preço?? Querem fazer as pessoas de parvas? O SEU Clube, o Clube VII, é apenas um INTERMEDIÁRIO entre o sócio e o Estado. Se o Estado esclarece a situação fiscal e estabelece definitivamente que o valor a implementar é 5%, então o Clube VII só tinha que fazer a correcção. O custo total para o sócio baixava, mas se o SEU Clube, o Clube VII, faz tanta questão em não baixar preços bastaria explicar aos sócios que tal descida no custo total das mensalidades, não se devia à boa vontade e inovação do SEU Clube, o Clube VII, mas sim à correcção da situação fiscal.
    "Perder o posicionamento no mercado"? Assim não o perde? Mas perde sócios...
    "Desvirtuar o mercado"? Isto quase faz lembrar o conceito de cartel ou colosão...

    Cumpts,
    Um muito recente ex-sócio.

     
  • At 5:41 PM, Anonymous Um socio mais antigo said…

    Esta mensagem foi removida por um administrador do blogue.

     
  • At 5:43 PM, Anonymous Um socio mais antigo disse said…

    Em resposta ao colega, quase ex-sócio como se auto-intitula,apenas lhe digo que já tive informações de colegas meus que o Holmes Place e o Solinca aumentaram os preços. Vá lá que no Clube VII, os preços não aumentam. Quando os restaurantes viram o IVA baixar o valor, também se preocuparam em perguntar porque é que não baixavam os preços? Estamos em Portugal, meus amigos. Baixam os impostos, aumentam os preços. Ao menos que o façam mantendo a qualidade dos serviços e aí, neste caso no Clube VII, não nos podemos queixar porque temos condições únicas no panorama dos healths clubes.

     
  • At 5:45 PM, Anonymous Administrador said…

    O comentário das 5:41 PM não foi anulado ou eliminado. Foi apenas um erro na publicação. O comentário em questão está assinado por " um socio mais antigo".
    As nossas desculpas

     
  • At 11:40 PM, Anonymous Gonçalo Falcão (sócio 09268) said…

    Lendo a sua extensa justificação não posso deixar de ficar com a impressão que o clube aumentou os preços em 16% e que usa uma argumentação enviesada para o encobrir.
    O IVA é um imposto pago pelos sócios que é depois entregue ao estado "direitinho" como refere; assim sendo, se o estado reduz a percentagem do IVA e o clube não o faz, quer dizer que o clube arrecada a diferença entre o que o sócio paga e aquilo que o clube entrega ao estado, neste caso 16%.
    Um aumento destes parece-me totalmente injustificável.

    Os argumentos usados parecem-me igualmente insensatos:
    1. As obras. Faz certamente parte da vossa gestão prever uma verba para reinvestimento e manutenção. Neste e em qualquer outro ginásio ou empresa que se quer manter competitiva. Essa verba não tem quaquer tipo de relação com o IVA. O imposto é um valor transitório que o estado vos confia até lhe ser entregue. Um IVA a 5% ou a 50% é irrelevante para a vossa margem de contribuição porque o dinheiro não vos pertence.
    2. O clube diligentemente analisou a lei e fez uma petição ao estado para se enquadrar no regime de 5%. Fez muito bem e faria melhor se, obtida a resposta, tivesse passado a vantagem para os sócios em vez de a encaixar. Parece-me a mim que o que qualquer empresa faz é tentar passar para os seus clientes as vantagens negociais que obtem sem prejudicar as suas margens, de forma a ser competitiva e séria. Assim parece-me que foi pena o clube não ter tido igual empenho em comunicar aos sócios a decisão das finanças e a repercuti-la no valor cobrado (que não é o preço).
    3."O meu Clube, o Clube VII, não pode baixar os preços porque se o fizesse perdia o seu posicionamento no mercado. A descida vai desvirtuar todo o mercado neste momento.". A menos que esteja a sugerir que há uma cartelização de forma a que os clubes encaixem um aumento de 16% (o que relembro é ilegal) este argumento é enganador sob dois pontos de vista. O primeiro é que o clube não está a baixar os preços. O preço é o mesmo. O valor pago pelo sócio é que tem menos 16% do que anteriormente porque o estado deixou de cobrar 16% de impostos sobre o preço do clube. O IVA é um imposto que acresce aos preços praticados, que neste caso se mantêm inalterados. O segundo é que os sócios não começarão a afluir aos magotes porque o valor da mensalidade baixou (até porque se não há uma concertação ilegal de preços entre os ginásios os outros farão o mesmo). Aquilo que eu penso ser o meu Clube VII será o primeiro a querer dar o exemplo e a não aumentar 16% os preços. Mesmo que houvesse um aumento pontual do número de sócios, isso significaria que havia um reconhecimento que o Clube tinha agido de forma integra e honesta, contrariando a concorrência. Certamente não adviria daí mal. E se o clube quisesse prever uma inesperada avalanche, colocaria a Jóia muito mais elevada, dissuadindo a inscrição por reacção até que o mercado seguisse o seu exemplo de probidade.
    Já o contrário é que pode levar a um afastamento visto que me é difícil enquadrar a permanência num Clube que aumenta injustificadamente os preços em 16% demonstrando um posicionamento ávido e uma argumentação infeliz.

    Melhores cumprimentos,

    Gonçalo Falcão
    ainda sócio 09268

     
  • At 2:26 PM, Anonymous Anónimo said…

    O conteúdo deste post deixou-me perplexo. Em termos jurídicos o que o Clube VII fez é inaceitável. Na verdade, procederam a uma alteração contratual ilegal (não foi comunicada ao consumidor) e apropriaram-se, desde Fevereiro de 2007, de 15% do imposto anteriormente pago ao Estado, provocando um aumento suportado por mim e todos os vossos clientes. Ora, como não são permitidas alterações unilaterais do contrato, esses montantes foram indevidamente cobrados e devem ser reembolsados.

    Se queriam fazer obras e outros melhoramentos tinham de dizer a todos os clientes que iam aumentar a mensalidade em 15%. Aproveitar-se dos impostos pagos ao Estado é inacreditável, pois vocês são uns meros prestadores de serviços e a questão fiscal diz respeito ao consumidor e ao Estado.
    Cumprimentos,
    Francisco Pereira Coutinho
    Sócio desde 2000

     

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