ATESTADOS MÉDICOS
Em 26 de Fevereiro de 2007 o Instituto de Desporto de Portugal (IDP) veio esclarecer a questão dos Atestados Médicos.
"1 - O nº 1 do artigo 14º do DL 385/99 de 28 de Setembro - diploma que define o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas estipula que a admissão de qualquer pessoa à frequência daquelas instalações desportivas fica condicionada à apresentação de exame médico que declare a inexistência de quaiquer contra-indicações para a prática da actividade física aí desenvolvida.
2- A Lei de Bases da Actividae Física e do Desporto - aprovada plea Lei nº5/2007, de 16 de janeiro, veio estabelecer um novo regime legal para aquele acto, porquanto, estabelece, no nº2 do artigo 40º, que, no âmbito das actividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações supra mencionadas, constitui especial obrigação do praticante assegurar-se, previamente, de que não tem quaisquer contra-indicações para a sua prática.
3- Nesta conformidade, é entendimento do IDP que a norma constante da Lei de Bases da Activiadde Física e do Desporto, citada, revogou tacitamente o preceito legal do DL 385/99 de 28 de Setembro, acima referido, pelo que, a admissão de qualquer pessoa às instalações desportivas abertas ao público deixa de estar condicionada à apresentação de exame médico, mas tão-somente à especial obrigação de se asseguar, previamente, de que não tem quaisquer contra-indicações para a prática da actividade que pretende desenvolver".
"1 - O nº 1 do artigo 14º do DL 385/99 de 28 de Setembro - diploma que define o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas estipula que a admissão de qualquer pessoa à frequência daquelas instalações desportivas fica condicionada à apresentação de exame médico que declare a inexistência de quaiquer contra-indicações para a prática da actividade física aí desenvolvida.
2- A Lei de Bases da Actividae Física e do Desporto - aprovada plea Lei nº5/2007, de 16 de janeiro, veio estabelecer um novo regime legal para aquele acto, porquanto, estabelece, no nº2 do artigo 40º, que, no âmbito das actividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações supra mencionadas, constitui especial obrigação do praticante assegurar-se, previamente, de que não tem quaisquer contra-indicações para a sua prática.
3- Nesta conformidade, é entendimento do IDP que a norma constante da Lei de Bases da Activiadde Física e do Desporto, citada, revogou tacitamente o preceito legal do DL 385/99 de 28 de Setembro, acima referido, pelo que, a admissão de qualquer pessoa às instalações desportivas abertas ao público deixa de estar condicionada à apresentação de exame médico, mas tão-somente à especial obrigação de se asseguar, previamente, de que não tem quaisquer contra-indicações para a prática da actividade que pretende desenvolver".

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