Clube VII

Clube VII - Prazer Saudável

Sexta-feira, Janeiro 18, 2008

Pontos acumulados valem prémios !


A promoção dos nossos pontos Clube VII tem sido um sucesso. Se já é sócio e ainda não está registado no site registe-se aqui e indique o seu número. Ser-lhe-á atribuida uma password para seu uso pessoal após confirmção dos nossos serviços.Se já efectou o seu registo mas não se recorda da sua password de acesso clique aqui para pedir uma nova password.

Quantos pontos tem?

Por cada ano de contrato com o Clube o sócio recebe: 200 pontos no 1º ano; 300 pontos no 2º ano; no 3º ano 400 pontos e a partir do 4º ano 500 pontos. Por referenciar novos sócios para o nosso Clube recebe 50 pontos. Por cada vinda ao Clube recebe 1 ponto. No seu aniversário, recebe 100 pontos extra. Quanto mais vier ao clube, mais pontos ganha. No final de cada mês actualizaremos os pontos decorrentes desse período. Depois é só consultar o catálogo online e trocar os seus pontos pelos prémios que mais lhe interessarem.

O que pode ganhar?

Serviços Clube VII
Produtos Clube VII
Vouchers de refeição no nosso Restaurante
Sétimos que pode trocar por exemplo por serviços de estética e massagens no nosso SPA
Aluguer de viaturas Turiscar
Descontos e Vantagens em Parceiros Clube VII

O que são os Sétimos e como os posso ganhar?

Os Sétimos são uma unidade de compra no Clube VII. Um sócio adulto que referenciar novos sócios do Clube recebe 3 Sétimos. O sócio que acumular 300 pontos pode trocá-los por 1 Sétimo.

O que posso pagar/ganhar com os Sétimos?

1 Sessão de treino personalizado (1 Sétimo)
1 mensalidade (5 Sétimos)
1 anuidade (65 Sétimos)
1 jóia de incrição no Clube (10 Sétimos)
3 sessões de solário (1 Sétimo)
1 mês de Valet Parking (1 Sétimo)
1 refeição para 2 pax (1 Sétimo)
1 fim-de-semana no Algarve para 2 pax (15 Sétimos)
Artigos de desporto (consulte a loja)
1 massagem de relaxamento (3 Sétimos)
1 depilação meia perna (1 Sétimo)
Outros serviços 7 Day SPA (consulte o SPA)

Quinta-feira, Janeiro 17, 2008

Os ginásios não estão a "roubar" ninguém!

Os nossos lucros já podiam ser maiores desde que abrimos os nossos ginásios e se calhar os portugueses não tinham razão para se queixar porque pagariam todos o mesmo imposto, e um preço mais barato.

Peço desculpa pelo tom zangado e indignado mas, nós gestores, estamos muito cansados por só parte da verdade ser dita. E a verdade, pelo menos do Clube VII é esta!

O Código do IVA já existe desde 1977 e veio substituir o antigo Imposto sobre as Transacções.
No anexo I do IVA, ponto 2.13 o texto era o seguinte: são sujeitos à taxa reduzida de 5% os espectáculos, manifestações desportivas e outros divertimentos públicos.

A Lei, que já existe, como digo, há muito tempo, tentou ser clarificada em Janeiro de 2006 através do ofício circulado 30088. Este ofício ainda veio gerar mais confusão.
Nesta altura dizíamos todos nós: “Afinal andamos todos a praticar uma taxa incorrecta de IVA? Afinal a Piscina aqui do lado que é um pouco mais barata liquida IVA a 5% e eu ando a entregar ao Estado 21%? Afinal tenho um preço muito barato considerando a diferença de 16% de imposto? E agora o que fazemos?

O Clube VII, ponderou e consultou os seus peritos em matéria fiscal que nos aconselharam a escrever aos Serviços do IVA. Assim fizemos em 23 de Junho de 2006. Esperámos sete longos meses pela opinião dos Serviços do IVA e cansámo-nos. Os accionistas do Clube VII nos últimos 3 anos investiram 1.200.000€ (um milhão e duzentos mil euros) para melhorar o serviço. Entregámos o imposto ao Estado...direitinho...!!! Tudo foi feito para não nos “atrasarmos” e estamos sete meses à espera duma resposta? Foi nessa altura que decidimos aplicar os 5%, taxa que de acordo com a leitura do ofício deveríamos ter sempre aplicado.

Em Fevereiro de 2007 baixámos para 5%, mas o Estado ainda se atrasou um pouco mais porque a resposta ao nosso pedido de esclarecimento só foi recepcionada em 20/9/2007. Nessa carta dizia que afinal nós devíamos aplicar a taxa de 5%!!! Ora bolas, esperámos afinal nós 15 meses para nos dizerem que um imposto em vigor desde 1977, estava a ser cobrado indevidamente!

E agora? O Governo baixou a taxa do IVA!!! Errado...o Governo assumiu no texto da Lei o que sempre deveria ter constado. Não reduziu mas, sim, clarificou. E nós, os gestores do Ginásios, é que aumentámos os Lucros, abusivamente!

O meu Clube, o Clube VII, está no mercado há 10 anos e não devemos um cêntimo ao Estado. O meu Clube, o Clube VII, tem investido - à custa da não distribuição de dividendos - nos sócios e na qualidade de serviço. O meu Clube, o Clube VII, tem um preço justíssimo para o serviço que prestamos todos os dias aos nossos queridos sócios que nos pagam as mensalidades. O meu Clube, o Clube VII, não pode baixar os preços porque se o fizesse perdia o seu posicionamento no mercado. A descida vai desvirtuar todo o mercado neste momento.


Já que este assunto está neste momento em “palco” então vamos lá contar a “peça” toda!

Aproveito para passar a ficha doutrinária da verba 2.13 do CIVA onde constam as alterações sucessivas da LEI. Nota: ainda não tem é a tal “redução” de imposto!!!



Esta é a ficha doutrinária deste ponto do CIVA, alterada pela clarificação efectuada pelo 30088/2006, que retirei do site da DGCI



FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIVA
Artigo: 18º
Verba 2.13 – Lista I
Assunto: Piscinas - Pavilhões polidesportivos - Utilização
Processo: A200 2006024 – despacho do SDG dos Impostos, em substituição do Director-Geral, em 26-09-06
Conteúdo: 1. A exponente tem como objecto principal o planeamento, administração, gestão e manutenção dos espaços e equipamentos desportivos municipais, bem como a promoção e realização de actividades de animação desportiva e de programas municipais de fomento desportivo.

2. Dos referidos equipamentos fazem parte as piscinas municipais, os
pavilhões e os polidesportivos.

3. Refere a exponente que as piscinas são utilizadas por particulares, escolas,
instituições de beneficência, associações culturais e desportivas, clubes etc., e
que os pavilhões e os polidesportivos são utilizados por clubes, empresas etc.

4. Tendo surgido dúvidas no âmbito da aplicação da verba 2.13 da Lista I
anexa ao CIVA, nomeadamente sobre o entendimento emanado no
ofício - circulado nº 30088, questiona qual a taxa correcta a aplicar às referidas
prestações de serviços.

5. A verba 2.13 da Lista I anexa ao CIVA estabelece que são sujeitos à taxa
reduzida de 5% os "espectáculos, manifestações desportivas e outros
divertimentos públicos.
Exceptuam-se:
a) Os espectáculos de carácter pornográfico ou obsceno, como tal
considerados na legislação sobre a matéria;
b) As prestações de serviços que consistam em proporcionar a utilização de
jogos mecânicos e electrónicos em estabelecimentos abertos ao público,
máquinas, flippers, máquinas para jogos de fortuna e azar, jogos de tiro
eléctricos, jogos de vídeo com excepção dos jogos reconhecidos como
desportivos".

6. 0 ofício-circulado nº 30088 de 19.01.2006, refere que deve entender-se
como abrangidas pela taxa reduzida de 5%, por enquadramento na verba
2.13 da Lista I anexa ao CIVA, os bilhetes de ingresso, em espectáculos,
manifestações desportivas e outros divertimentos públicos, bem como a
utilização de instalações destinadas à prática desportiva e a espectáculos ou
outros divertimentos públicos, obviamente, com as excepções referidas nas
alíneas a) e b) da citada verba.

7. Nesta conformidade, as prestações de serviços consubstanciadas na
utilização de recintos ou pavilhões destinados à prática desportiva, nomeadamente a utilização de piscinas municipais, pavilhões e polidesportivos (independentemente de quem utiliza as instalações) beneficiam da aplicação da taxa reduzida de 5%, por enquadramento na verba 2.13 da Lista I anexa
ao CIVA.


Face às sucessivas alterações à referida verba, designadamente as introduzidas pelo
Decreto-Lei nº 122/88, de 20 de Abril e Lei nº 39-B/94, de 27 de Dezembro, ficou claro que no âmbito de aplicação da citada verba não se incluem apenas os respectivos bilhetes de ingresso mas, igualmente, a utilização de instalações destinadas à prática desportiva e a espectáculos ou outros divertimentos públicos.
Deste modo, devem entender-se como abrangidas pela taxa reduzida de 5%, por enquadramento na verba 2.13 da Lista I anexa ao CIVA, os bilhetes de ingresso, em espectáculos, manifestações desportivas e outros divertimentos públicos, bem como a utilização de instalações destinadas à prática desportiva e a espectáculos ou outros divertimentos públicos, obviamente, com as excepções referidas nas alíneas a) e b) da citada verba 2.13.
Consideram-se revogados quaisquer entendimentos anteriores que contrariem o que agora é divulgado.

Para bom leitor…meia palavra basta e fácil é perceber afinal quem está a faltar à verdade e quem não cumpre a Lei. O governo legisla de forma avulsa, com leis que se contradizem, e nós gestores ou contribuintes, temos de “comer e calar”?

Terça-feira, Janeiro 08, 2008

Redução de Taxa do IVA . Porque mantivémos os preços?

O Governo clarificou, finalmente, a questão da taxa do IVA a cobrar aos ginásios. Dos 21% baixou para 5%. A Administração do Clube VII vai cumprir a lei, todavia, manteve os preços finais cobrados aos sócios. E porquê? Porque pretendemos continuar a investir num Clube melhor e na qualidade do serviço que prestamos, estando por exemplo, neste momento, a trabalhar num sistema de Gestão de Qualidade com o objectivo de certificar o Clube VII com a ISO 9001.

A manutenção dos preços tem ainda em linha de conta os enormes investimentos feitos para manter toda a elevada qualidade dos serviços prestados: em 2007 efectuámos um investimento superior a 400 000€, do qual destacamos: remodelação dos balneários e dos pisos do ginásio; 2 máquinas de Power Plate- equipamento com tecnologia de vibração; 6 plasmas para o ginásio; máquinas de Glúteos, máquina de Gémeos e máquinas de Hiperextensões; equipamento para estúdios e ginásio e aplicação do sistema de bromo ao tratamento da água da piscina dos bebés.

Noutro âmbito, fechámos um acordo com a MultiCare, facultando aos nossos sócios em Seguro de Saúde ( incluído no preço da mensalidade/anuidade) que cobre as despesas de intermaneto até 20 000€.

No ano passado ( 2007) disponibilizámos, semanalmente, mais de 300 aulas para crianças e adultos, o que nos torna o Clube com maior diversidade de aulas a nível nacional.