Clube VII

Clube VII - Prazer Saudável

Terça-feira, Abril 08, 2008

CARTÃO DIAMOND


"Because diamonds are forever"

Para si que é amante do Desporto criámos o Cartão Diamond que vai permitir fixar o preço do Clube VII para sempre!

Agarre esta oportunidade única de 1 a 30 de Abril de ser Sócio do Clube VII para sempre.

Cartão Diamond

O Cartão Diamond é um livre trânsito, que permite a utilização da piscina, ginásio, 4 estúdios de aulas, 8 campos de ténis, campo de futebol, de segunda a domingo durante todo o ano. Este Cartão pode ser associado ao Spa.

Adesão
O Cartão está disponivel para Individuais, Corporate e Familias nas seguintes Modalidades:
- Diamond Fitness
- Diamond Global
- Diamond Fitness & Spa
- Diamond Global & Spa
- Vantagens
- Preço Competitivo e Vitalício;- Acesso a todo o Clube em regime de Livre Trânsito;
- Possibilidade de transmissão a terceiros;
- Financiamento (sem Juros) através de um Parceiro do Clube VII;
Conheça toda a oferta do Cartão Diamond!
Preencha o Formulário sem compromisso para que possamos agendar uma visita ou, se já for sócio, proceder ao up-grade para o Cartão Diamond.

ATESTADOS MÉDICOS

Em 26 de Fevereiro de 2007 o Instituto de Desporto de Portugal (IDP) veio esclarecer a questão dos Atestados Médicos.
"1 - O nº 1 do artigo 14º do DL 385/99 de 28 de Setembro - diploma que define o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas estipula que a admissão de qualquer pessoa à frequência daquelas instalações desportivas fica condicionada à apresentação de exame médico que declare a inexistência de quaiquer contra-indicações para a prática da actividade física aí desenvolvida.
2- A Lei de Bases da Actividae Física e do Desporto - aprovada plea Lei nº5/2007, de 16 de janeiro, veio estabelecer um novo regime legal para aquele acto, porquanto, estabelece, no nº2 do artigo 40º, que, no âmbito das actividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações supra mencionadas, constitui especial obrigação do praticante assegurar-se, previamente, de que não tem quaisquer contra-indicações para a sua prática.
3- Nesta conformidade, é entendimento do IDP que a norma constante da Lei de Bases da Activiadde Física e do Desporto, citada, revogou tacitamente o preceito legal do DL 385/99 de 28 de Setembro, acima referido, pelo que, a admissão de qualquer pessoa às instalações desportivas abertas ao público deixa de estar condicionada à apresentação de exame médico, mas tão-somente à especial obrigação de se asseguar, previamente, de que não tem quaisquer contra-indicações para a prática da actividade que pretende desenvolver".